STF suspende eficácia da lei que autoriza uso da Fosfoetanolamina Sintética

20/05/2016 21:31
 
O Supremo Tribunal Federal decidiu pela suspensão da lei que permite o uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer", por pacientes com a doença.
 
O STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que questiona o texto sancionado em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff, o qual libera o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da substância, supostamente eficaz no combate contra tumores.
 
A decisão é provisória porque diz respeito a uma medida liminar na ação direta de inconstitucionalidade, providência tomada para eliminar uma situação de risco a direitos, durante o tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal. Portanto, a lei fica suspensa até o julgamento definitivo do tema, que ainda não tem data para acontecer.
 
Seis ministros votaram pela suspensão do texto, usando argumentos como a falta de testes que comprovem a eficácia do composto e indiquem seus efeitos colaterais.
 
"Se nós permitirmos ao Parlamento legislar dessa forma na área da farmacologia estaremos abrindo um precedente extremamente perigoso", disse o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo.
 
Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela permissão do uso da substância apenas por pacientes terminais. Na prática, a lei passaria a valer apenas para esses casos.
 
Segundo Gilmar Mendes, se o acesso fosse suspensa totalmente, os ministros estariam estimulando a judicialização do tema de forma abusiva e sem parâmetro.
 
Ausente, Celso de Mello não votou.
 
No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a "fosfo".
 
Votaram para suspender a lei os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
 
https://www.bbc.com/portuguese/brasil-36338754
 
Jornal da Justiça | 20/05/2016 - 16:12

https://www.tvjustica.jus.br/index/detalhar-noticia/noticia/317071

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